quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Programa Manuel Bandeira: Águas do Capibaribe

O Recital Águas do Capibaribe foi a formação do 
PMBFL-Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores 
em novembro/2013 
para o grupo de Professoras/es de Biblioteca
 e Mediadoras/es de Leitura.


Publicado em 16/04/2014
O Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores foi criado em 2006 para dar materialidade à política de formação de leitores. Contribui na formação de comunidades leitoras a partir da implantação de salas de leitura e bibliotecas escolares, renovação e ampliação dos acervos, formação continuada de mediadores de leitura e incentivo à produção autoral de estudantes e professores.

(Texto do Canal de Tecnologia)


terça-feira, 7 de outubro de 2014

Concurso Artístico Cultural “Carolina Maria de Jesus - de catadora de lixo a escritora famosa”

PREFEITURA DO RECIFE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA - SEGEP 
GERÊNCIA DE POLÍTICA E FORMAÇÃO PEDAGÓGICA - GPFP
GRUPO DE TRABALHO EM EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS – GTERÊ
GRUPO DE TRABALHO EM ORIENTAÇÃO SEXUAL - GTOS
PROGRAMA MANUEL BANDEIRA DE FORMAÇÃO DE LEITORES - PMBFL
ESCOLA AMBIENTAL ÁGUAS DO CAPIBARIBE – EAAC

Regulamento
 do Concurso Artístico Cultural
 “Carolina Maria de Jesus - de catadora de lixo a escritora famosa”

 O Concurso Artístico Cultural “Carolina Maria de Jesus – de catadora de lixo a escritora famosa” será realizado pela Secretaria de Educação do Recife, através da SEGEP, GPFP, GTERÊ, GTOS, PMBFL e EAAC, em homenagem ao centenário da escritora negra e favelada, Carolina Maria de Jesus, que tem como marca na sua trajetória a superação de preconceitos e discriminações e a denúncia do racismo através da escrita de seus diários e memórias.
1 – Do Concurso
1.1. Este concurso tem caráter exclusivamente educativo e cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. 1.2. A participação neste concurso é voluntária e gratuita.
1.3. As unidades de ensino terão acesso a algumas produções em vídeo e textos sobre a escritora.
1.4. Os trabalhos poderão ser apresentados nas categorias: texto (em qualquer gênero) e artes (pintura, escultura, instalação, teatro, vídeo).
2 – Da Duração do Concurso
2.1. Este concurso será realizado no mês de outubro/2014.
3 – Da Elegibilidade dos Participantes
3.1. O Concurso é válido para os/as estudantes de todas as Etapas e Modalidades de Ensino da Rede Municipal do Recife.
4 – Da Participação no Concurso
4.1. Os/As participantes deverão enviar suas produções artísticas para o GTERÊ/GTOS – prédio do CAP – Centro Administrativo Pedagógico – 3º andar, dentro do prazo previsto neste regulamento (outubro/2014).
4.2. A autoria deve ser exclusiva do/a estudante com a mediação dos/as professores/as em relação aos aspectos conceituais;
5 – Do Critério de Seleção dos Trabalhos
5.1. Serão considerados/as ganhadores/as aqueles/as que produzirem utilizando linguagens artísticas e culturais, de formas mais criativas e inovadoras.
5.2. Os trabalhos serão julgados por uma comissão formada por técnicos/as do GTERÊ, GTOS, PMBFL e EAAC.
5.3. O resultado será divulgado no dia 05 de novembro de 2014 e os trabalhos ficarão em exposição durante os meses de novembro e dezembro, no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire e no CAP – Centro Administrativo Pedagógico (sala do GTERÊ) e em Museus da Cidade.
6 – Da Certificação 6.1. Os/As autores/as terão expostos seus trabalhos, receberão um certificado e poderão socializar suas experiências em espaço de formação da Rede Municipal de Ensino.
7 – Da Cessão de Direitos
7.1. As/Os vencedoras/es autorizam, desde já e de forma gratuita, a veiculação de seus nomes, imagens, sons de voz e materiais próprios enviados à equipe organizadora, sem limitação de espécie alguma para utilização dos mesmos em fotos, cartazes, filmes, spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da exposição.
7.2. Para se efetivar a autorização faz-se necessário o devido preenchimento do documento “Cessão de Direitos”, pelo/a participante quando maior (anexo I) ou por seu responsável quando menor (anexo II).
8 – Das Disposições Gerais
8.1. As eventuais dúvidas serão sanadas ou esclarecidas pela equipe organizadora.