quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Biblioteca Popular de Afogados - 12° Concurso de Poesia



Transcrevo e-mail de Tereza Marainho divulgando o 12° Concurso de Poesia da Biblioteca Popular de Afogados: em busca de (novos) talentos... desengavete seus escritos... exercite sua criatividade...

Através deste, estou pedindo a sua colaboração para divulgar o 12º Concurso de Poesia da Biblioteca Popular de Afogados, evento nacional que mobiliza poetas de todos os segmentos e de todas as regiões do Brasil. Este ano queremos uma expressiva participação de poetas recifenses-pernambucanos, como também a novidade desta edição que é a inserção da categoria juvenil (15 a 18 anos). Então amigos, peço que enviem esta divulgação para todos os endereços de sua mala direta, nos seus locais de trabalho e se tiverem acesso a blogs ou paginas nesta área que encaminhem também.

Vamos mostrar os poetas de Pernambuco para o mundo e divulgar novos talentos!

Espero contar com a sua colaboração.

Um forte abraço,

Tereza Marinho
Ger. Oper. dos Centros de Pesquisa e Formação Cultural – FCCR



Edital do Concurso publicado no Diário Oficial

10/Out/2009 :: Edição 116 ::

Cadernos do Poder Executivo

Secretaria de Cultura
Secretário: Renato Braga Lins


12º Concurso de Poesia da Biblioteca Popular de Afogados

FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE
GERÊNCIA DE SERVIÇOS BIBLIOTECA POPULAR DE AFOGADOS

12º Concurso de Poesia da Biblioteca Popular de Afogados, ano 2009

A Biblioteca Popular de Afogados, visando estimular e valorizar a leitura e a criação literária, em geral, bem como a freqüência à Biblioteca e a otimização dos seus serviços à sociedade, em especial, realizará a 12º edição do Concurso de Poesia, evento literário, que incentiva e valoriza a produção intelectual deste gênero, de acordo com o regulamento que segue:

REGULAMENTO

Das Inscrições

Art. 1º - Poderá inscrever-se qualquer pessoa nascida no Brasil ou naturalizada brasileira, com texto em língua portuguesa, nas categorias: juvenil (15 a 18 anos) e adulto. O tema será livre.

§ único - É vedada a inscrição de funcionários da Fundação de Cultura Cidade do Recife e dos demais órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura do Recife.

Art. 2º - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 15 de Outubro a 04 de dezembro de 2009, no horário das 9 às 17 horas, na Biblioteca Popular de Afogados, R. Jacira, s/n - Afogados - CEP 50.770-230. Fones (81) 3232 2484 / 3232 2430.

§ Único - Para os trabalhos enviados pelos correios, vale a data de postagem, que não pode ultrapassar a data estabelecida neste artigo (04 de dezembro de 2009).

Art.3º - Cada concorrente poderá inscrever até 06 (seis) poemas inéditos, não podendo, cada poema, exceder o limite de 03 (três) laudas.

§ Único - Os poemas devem ser digitados em fonte Arial 12, em 03 (três) vias ou em CD, apresentados sob pseudônimo, em envelope grande, com indicativo da categoria a concorrer, dentro do qual deve ser anexado envelope menor, lacrado, contendo folha de identificação com nome, endereço residencial completo, telefone e e-mail, pseudônimo, título(s) do(s) trabalho(s), e currículo resumido.

Da Premiação

Art. 4º - O Concurso de Poesia da Biblioteca Popular de Afogados, denominado Coletânea Maria do Carmo Barreto Campello, Ano 2009, homenageia um poeta pernambucano com obras publicadas e será destinado às categorias constantes no Art. 1º deste regulamento.

Art. 5º - Serão selecionados os 50 (cinqüenta) melhores poemas que comporão a Coletânea Maria do Carmo Barreto Campello, com edição de 2000 (dois mil) exemplares em brochura, cabendo a cada autor uma cota de 30 (trinta) exemplares.

Art. 6º - O resultado do 12º Concurso de Poesia da Biblioteca Popular de Afogados será divulgado no dia 29 de janeiro de 2010 e a cerimônia de premiação ocorrerá no dia 26 de abril de 2010, na própria biblioteca.
Da Comissão Julgadora

Art. 7º - A Comissão Julgadora, composta de 03 (três) membros, será escolhida pela Fundação de Cultura Cidade do Recife, com base em critérios de qualificação intelectual e técnica e prestação de serviços à cultura pernambucana.

§ 1º __ Em caso de empate na seleção dos poemas, o resultado será decidido pela Comissão Julgadora.

§ 2º - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recurso.

§ 3º - A escolha dos poemas será regida por princípios fundamentais da teoria literária, a saber: originalidade e literalidade.

§ 4º - Os nomes dos componentes da Comissão Julgadora só serão divulgados após o resultado.

Das Disposições Finais

Art. 8º - Os casos omissos serão decididos, em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pelo diretor-presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife.

Art. 9º - Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão, automaticamente, as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

Recife, 05 de outubro de 2009

Luciana Maria Felix Queiroz
Diretora-Presidente

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